00 Mecânica · NR-35
Projetos e dimensionamento de linhas de vida
Sistema de proteção contra quedas projetado por profissional legalmente habilitado, com ART, para todo trabalho em altura acima de 2 metros.
Quando a linha de vida é obrigatória
A implementação do Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) é obrigatória para todo trabalho em altura praticado acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme a NR-35 (itens 35.2.1 e 35.6.1).
Sua necessidade fundamenta-se na prevenção de acidentes e na retenção segura de eventuais quedas, minimizando as forças sobre o trabalhador e sobre a estrutura. O SPQ pode ser coletivo (SPCQ), priorizado pela norma, ou individual (SPIQ), conforme o item 35.6.3.
Principais itens e normativos associados
O que compõe um sistema de proteção contra quedas e a norma que rege cada parte.
| Elemento | Função e requisitos | Normativo |
|---|---|---|
| Sistema de ancoragem | Ponto ou linha de fixação (linhas de vida flexíveis Tipo C ou rígidas Tipo D). | NR-35 (Anexo II) / ABNT NBR 16325 |
| Elemento de conexão | Talabartes com absorvedor de energia e trava-quedas deslizantes/retráteis. | ABNT NBR 15834 / NBR 14626 / NBR 14628 / NBR 14629 / NBR 15837 |
| Equipamento de proteção (EPI) | Cinto de segurança tipo paraquedista, ajustado ao corpo do trabalhador. | NR-35 (item 35.6.9) / ABNT NBR 15836 |
Projeto por profissional habilitado
A NR-35 determina que o SPCQ seja projetado por Profissional Legalmente Habilitado (PLH), isto é, com registro no conselho de classe (item 35.6.3.1), considerando a resistência mecânica, a Zona Livre de Queda (ZLQ) e a inspeção periódica de todos os componentes.
A norma não fixa a modalidade do profissional. Na LAMP, o projeto é de engenharia mecânica registrada no CREA e sai com ART emitida, para que exista um engenheiro identificado respondendo pelo que foi dimensionado. Ao lado, registro real de uma linha de vida flexível instalada em telhado metálico.
Normas aplicáveis: NR-18 (Construção Civil), NR-35 (Trabalho em Altura) e ABNT NBR 16325 (Dispositivos de Ancoragem).
Dúvidas sobre linha de vida
O que mais nos perguntam antes de projetar.
A partir de que altura a linha de vida é obrigatória?
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Nesses casos, o Sistema de Proteção Contra Quedas é obrigatório.
Linha de vida flexível ou rígida: qual a diferença?
As duas são sistemas de ancoragem previstos na NR-35 (Anexo II) e na ABNT NBR 16325: a linha flexível é o Tipo C e a rígida, o Tipo D. Qual serve ao seu caso é decisão de projeto, que considera a resistência mecânica e a zona livre de queda.
Quem pode projetar a linha de vida?
Profissional legalmente habilitado, ou seja, com registro no conselho de classe, como determina a NR-35 (item 35.6.3.1). A norma não fixa a modalidade; na LAMP, o projeto é de engenharia mecânica registrada no CREA, considerando a resistência mecânica, a Zona Livre de Queda e a inspeção periódica de todos os componentes. Na LAMP, o projeto sai com ART.
Além da linha de vida, o que o trabalhador precisa?
Um elemento de conexão (talabarte com absorvedor de energia ou trava-quedas deslizante ou retrátil) e cinto de segurança tipo paraquedista, ajustado ao corpo, conforme a NR-35 e as normas ABNT associadas.
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Responsáveis técnicos Página mantida pela LAMP Soluções, engenharia elétrica, mecânica e energia solar, com sede em Itabaiana/SE. Responsáveis técnicos da empresa: Hertes Garcia, engenheiro eletricista, e Aline Garcia, engenheira mecânica — ambos registrados no CREA.